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Aposentadoria por idade e rural

A aposentadoria por idade e rural são direitos garantidos ao trabalhador que alcança a idade mínima exigida pela Previdência Social. Atualmente, o benefício é concedido para mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos, desde que cumpram também o tempo mínimo de contribuições ao INSS.

Nosso papel é orientar e acompanhar todo o processo, verificando se você já preenche os requisitos, calculando o valor do benefício e garantindo que receba exatamente o que tem direito, sem prejuízos.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma da Previdência (2019), era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Após a reforma, esse modelo foi extinto, mas quem já contribuía pode ter direito pelas regras de transição.

Nossa equipe analisa o seu histórico, identifica a regra mais vantajosa e garante que você receba o benefício no melhor momento.

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Aposentadoria da pessoa com deficiência

Destinada ao trabalhador com deficiência de qualquer grau (leve, moderada ou grave), essa aposentadoria possui regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição, garantindo acesso antecipado ao benefício.

Nossa equipe realiza a avaliação do histórico de contribuições e auxilia na comprovação da deficiência para assegurar que você receba o direito da forma mais vantajosa.

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Aposentadoria especial (insalubridade ou periculosidade)

Concedida a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como ruído, agentes químicos, biológicos ou risco de morte. Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), sem exigência de idade mínima nas regras antigas e com regras de transição após a reforma.

Nossa equipe orienta na comprovação da atividade especial e garante que você alcance a aposentadoria no menor tempo possível.

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Aposentadoria por invalidez (benefício incapacidade permanente)

Agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que, por doença ou acidente, fica total e definitivamente incapaz de trabalhar. Exige carência mínima de 12 contribuições, salvo nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

Nossa equipe auxilia na reunião de laudos, exames e documentos médicos, além de acompanhar o processo junto ao INSS para garantir o reconhecimento da incapacidade e a concessão do benefício.

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Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Chamado hoje de auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho. Exige carência mínima de 12 contribuições, salvo nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

Nossa equipe orienta na preparação dos documentos médicos, realiza os cálculos necessários e acompanha o pedido junto ao INSS para que você receba o benefício sem atrasos.

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Auxílio-acidente

Benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofre acidente ou doença que deixe sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho. É pago junto com o salário, até a aposentadoria, e não exige afastamento das atividades.

Nossa equipe auxilia na comprovação do acidente ou da sequela e acompanha o processo para garantir que o benefício seja concedido corretamente.

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Salário-maternidade

Benefício devido às seguradas do INSS, em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, e em casos de adoção para casais homossexuais. A duração é de 120 dias, podendo ser estendida em situações específicas, e o valor corresponde à remuneração da segurada.

Nossa equipe orienta sobre os documentos necessários, auxilia no requerimento e acompanha todo o processo para que o benefício seja pago de forma rápida e segura.

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Pensão por morte

Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido (cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos, entre outros). O valor e a duração variam conforme a categoria do dependente e o tempo de contribuição do segurado.
Nossa equipe presta todo o suporte para comprovar a dependência, reunir a documentação necessária e garantir que a pensão seja concedida corretamente.

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Auxílio-reclusão

Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado e não receba salário nem outro benefício do INSS. O valor é calculado conforme as regras previdenciárias e pode variar de acordo com a família.
Nossa equipe orienta sobre os requisitos, organiza a documentação necessária e acompanha o processo para garantir a concessão do benefício aos dependentes.

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Benefício de prestação continuada -BPC/LOAS (para idosos e pessoas com deficiência)

O Benefício de Prestação Continuada garante 1 salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Diferente dos benefícios previdenciários, não exige contribuições ao INSS, mas sim comprovação de renda e avaliação social.
Nossa equipe auxilia na análise dos requisitos, na preparação da documentação e no acompanhamento do pedido, aumentando as chances de concessão do benefício.

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Revisões de benefícios já concedidos

O segurado pode pedir a revisão de benefícios já concedidos quando identifica erros no cálculo ou no reconhecimento de períodos de contribuição, o que pode gerar aumento no valor recebido. Existem várias possibilidades de revisão, cada uma com prazos e requisitos específicos.
Nossa equipe analisa seu histórico de contribuições e o benefício já concedido para verificar se há valores a mais a serem recebidos e ingressa com o pedido administrativo ou judicial quando necessário.

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